O acesso ao mercado de capitais brasileiro sempre foi restrito às grandes corporações. Custos regulatórios elevados, complexidade burocrática e exigências desproporcionais criavam barreiras intransponíveis para pequenas e médias empresas.
Em 2026, esse cenário muda. O regime fácil, instituído pela CVM através das Resoluções 231 e 232, inaugura uma nova era, permitindo que companhias de menor porte captem recursos diretamente de investidores com regras simplificadas, custos proporcionais e segurança jurídica.
Confira neste artigo tudo o que você precisa saber sobre esse novo regime regulatório!
O que é o regime Fácil e por que foi criado
O regime Fácil (Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens) democratiza o mercado de capitais brasileiro. Segundo João Pedro Nascimento, presidente da CVM, o objetivo é “ampliar o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais por meio de regras simplificadas e proporcionais“.
O regime é direcionado a Companhias de Menor Porte (CMPs): sociedades anônimas com receita bruta anual consolidada inferior a R$ 500 milhões. Para aderir, devem estar em estágio operacional, listadas em mercado organizado, com registro na CVM e Conselho de Administração constituído.
Historicamente, manter uma companhia aberta tradicional custava entre R$ 2 milhões e R$ 5 milhões anuais. O formulário de referência ultrapassava 500 páginas, e empresas pequenas enfrentavam as mesmas exigências de gigantes multinacionais. Segundo a B3, das mais de 400 companhias listadas até 2025, a maioria possui faturamento superior a R$ 500 milhões, evidenciando a concentração do mercado.
Principais simplificações
As Resoluções CVM 231 e 232, com vigência a partir de 16 de março de 2026, introduzem mudanças estruturais:
- Formulário FÁCIL: documento unificado que substitui o formulário de referência e prospecto, com redução de até 70% no volume de informações exigidas;
- Divulgação semestral: informações contábeis divulgadas semestralmente, não trimestralmente, reduzindo custos de auditoria em 50%;
- Dispensa de relatório de sustentabilidade: eiminação da obrigação prevista na Resolução CVM 193, gerando economia significativa em consultorias especializadas;
- Quatro Modalidades de Captação:
– Oferta tradicional completa: sem limitação de valor, para operações complexas;
– Oferta simplificada: até R$ 300 milhões a cada 12 meses, com formulário reduzido;
– Oferta de dívida sem coordenador: para investidores profissionais, sem intermediário;
– Oferta pública direta: captação de até R$ 300 milhões por ano sem coordenador líder.
Como se preparar para o regime Fácil?
Segundo a CVM, empresas terão economia entre 40% e 60% nos custos totais de manutenção de companhia aberta. De acordo com Flavia Mouta, diretora da B3, “as empresas de menor porte terão uma alternativa para acessar investidores e captar recursos, com regras e custos proporcionais à sua realidade“.
Além disso, poderão contar com benefícios concretos, como:
- Redução drástica de custos regulatórios e operacionais;
- Acesso democrático ao capital para empresas entre R$ 100 milhões e R$ 500 milhões de faturamento;
- Infraestrutura consolidada da B3 disponível para negociação;
- Flexibilidade com quatro modalidades de oferta;
- Fortalecimento do crédito privado via debêntures e notas comerciais.
O novo regime também traz desafios e riscos como o de desenquadramento, já que empresas que ultrapassarem R$ 500 milhões de faturamento terão período de transição para migrar ao modelo tradicional, mas isso pode gerar custos adicionais.
Segundo a B3, “por se tratar de empresas de menor porte, é natural que possam ser considerados investimentos de maior risco ao mesmo tempo que podem apresentar maior potencial de retorno“. Educação do investidor será fundamental.
E por fim, ações de CMPs podem ter uma liquidez limitada, uma vez que, provavelmente terão menor volume de negociação que grandes companhias.
Como se preparar
Para aproveitar as oportunidades do regime fácil, empresas devem:
- Verificar enquadramento no limite de R$ 500 milhões;
- Estruturar governança mínima com Conselho de Administração;
- Preparar ao menos um ano de demonstrações financeiras auditadas;
- Definir estratégia de captação (ações, dívida ou híbrido);
- Buscar assessoria jurídica, contábil e de relações com investidores.
A B3 disponibilizou o “Guia Fácil” em seu site, oferecendo passo a passo para empresas interessadas.
O que esperar para 2026
O regime entra em vigor em 16 de março de 2026. As expectativas para o primeiro ano são significativas:
Impulso via dívida corporativa: especialistas acreditam que o primeiro movimento virá por emissão de debêntures e notas comerciais, especialmente considerando o cenário atual de juros elevados.
Diversificação de setores: o regime favorece agronegócio, infraestrutura e economia digital, que possuem grande número de empresas de médio porte com necessidade de capital para expansão.
Fortalecimento do middle market: o regime fácil pode representar um divisor de águas para pequenas e médias companhias, permitindo que negócios com faturamento anual de até R$ 500 milhões acessem recursos de investidores de forma mais ágil, menos onerosa e com maior segurança jurídica.
O regime fácil da CVM representa a mais significativa democratização do mercado de capitais brasileiro das últimas décadas. Ao criar caminho regulatório proporcional à realidade de PMEs, a CVM remove barreiras históricas que limitavam o acesso ao financiamento apenas às grandes corporações.
Com entrada em vigor em março de 2026, o regime oferece economia de até 60% em custos, redução de 70% na burocracia e flexibilidade de captação de até R$ 300 milhões anuais sem intermediários tradicionais.
Para gestores de patrimônio, consultores financeiros e profissionais de wealth management, abre-se um novo universo de oportunidades em empresas de médio porte de setores estratégicos. Para empresas, surge alternativa viável ao crédito bancário.
Como afirmou João Pedro Nascimento, presidente da CVM, o regime “fortalece o crédito privado e reafirma o mercado de capitais como ferramenta de desenvolvimento econômico e social“. Em 2026, pequenas e médias empresas brasileiras finalmente terão as ferramentas necessárias para competir no mercado de capitais.
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