Fee fixo nas corretoras: o que esperar das novas regras em 2026

O mercado brasileiro de distribuição de investimentos atravessa uma transformação estrutural. A migração do modelo tradicional de comissões para o fee fixo, impulsionada pela Resolução CVM 179 e por uma crescente demanda por transparência, redefine a relação entre assessores, corretoras e investidores. À medida que 2026 avança, novas regras tributárias e comerciais consolidam essa mudança como tendência irreversível. Compreender essas alterações deixou de ser opcional para profissionais que buscam relevância no setor.

Acompanhe neste artigo tudo que você precisa saber sobre o modelo fee fixo (também conhecido como fee-based).

A transformação do mercado de corretoras: de comissões ao fee fixo

Durante décadas, o mercado financeiro brasileiro operou sob um modelo no qual assessores e consultores de investimentos eram remunerados por comissões sobre produtos vendidos. Esse sistema, conhecido como comissionamento, gerava potenciais conflitos de interesse: o produto que rendia maior remuneração ao assessor não era, necessariamente, o mais adequado ao perfil e objetivos do investidor.

A Resolução CVM 179, que entrou em vigor em novembro de 2024, marcou o início de uma nova era. Conhecida como “resolução da transparência”, a norma exige que intermediários do mercado de valores mobiliários divulguem de forma clara suas remunerações e potenciais conflitos de interesse. Pela primeira vez, investidores passaram a ter acesso detalhado a comissões, rebates, taxas de distribuição e incentivos que antes permaneciam ocultos.

Os números evidenciam o impacto: segundo pesquisa da Anbima, 87% dos profissionais do mercado reconhecem que o tema transparência ganhou mais relevância nos últimos 12 meses. Paralelamente, corretoras e escritórios de assessoria começam a oferecer o fee fixo, também chamado fee-based, como alternativa ao modelo comissionado tradicional.

Essa transformação reflete amadurecimento do mercado brasileiro, que se inspira em experiências internacionais bem-sucedidas. Nos Estados Unidos, mais de 60% dos investidores optam pelo fee fixo ao contratar intermediários, segundo levantamento da Cerulli Associates. No Reino Unido, após a implementação do Retail Distribution Review (RDR) em 2012, a transição para modelos baseados em fee fixo foi ainda mais acelerada.

O que é o fee fixo e como funciona?

O fee fixo representa uma mudança fundamental na forma como assessores e consultores de investimentos são remunerados. Em vez de receber comissões variáveis por cada produto vendido, o profissional recebe um valor fixo mensal ou anual, previamente acordado com o cliente, independente do volume transacionado ou da natureza dos investimentos realizados.

Como funciona na prática

No modelo de fee fixo, a remuneração do assessor se desvincula dos produtos específicos recomendados. Geralmente, cobra-se um percentual sobre o patrimônio total sob assessoria (Assets Under Advisory – AuA), que varia conforme o porte da carteira e a complexidade do serviço prestado. Valores comuns oscilam entre 0,5% e 2% ao ano sobre o patrimônio gerenciado.

Por exemplo: um investidor com patrimônio de R$ 1 milhão que contrata assessoria com fee de 1% ao ano pagará R$ 10 mil anuais pelo serviço, independentemente de quantas operações sejam realizadas ou quais produtos sejam recomendados. Nesse modelo, as comissões que seriam pagas pelas gestoras e distribuidoras aos assessores se transformam em cashback para o investidor, reduzindo efetivamente os custos da operação.

Diferenças fundamentais

No modelo comissionado tradicional, o assessor ganha percentuais sobre cada produto contratado (percentuais esses que variam significativamente). Um fundo de renda fixa pode remunerar 0,3% ao ano, enquanto um COE estruturado pode gerar 3% ou mais de comissão. Esse desalinhamento cria incentivos para que produtos com maior remuneração sejam priorizados, mesmo que não sejam os mais adequados ao cliente.

No fee fixo, essa distorção desaparece. Como a remuneração é fixa e independe dos produtos escolhidos, o assessor passa a ter interesse genuíno em maximizar a rentabilidade líquida da carteira do cliente. Afinal, quanto maior o patrimônio, maior o fee calculado sobre ele. Esse alinhamento de interesses representa o principal benefício do modelo.

Resolução CVM 179: principais mudanças e regras

A Resolução CVM 179, que teve sua última etapa implementada em novembro de 2024, estabeleceu diretrizes rigorosas para transparência no mercado de distribuição de investimentos. As mudanças alcançam três dimensões fundamentais:

1. Divulgação prévia e detalhada de remunerações

Antes de qualquer decisão de investimento, assessores e corretoras devem informar ao cliente, de forma clara e no mesmo ambiente da contratação (aplicativos ou plataformas web), os percentuais de comissão que serão recebidos. Isso inclui:

– Taxa de administração e performance em fundos de investimento;

– Spread (diferença entre custo de aquisição e venda) de valores mobiliários;

– Taxas de distribuição de produtos estruturados;

– Rebates (compartilhamento de receitas) pagos por gestoras e emissores;

– Taxas relacionadas à conversão de moedas em investimentos no exterior.

2. Extratos trimestrais obrigatórios

As instituições financeiras devem fornecer extratos trimestrais discriminando quanto o assessor e a corretora ganharam com os investimentos de cada cliente. O primeiro extrato foi entregue em janeiro de 2025, consolidando operações de novembro e dezembro de 2024. Os subsequentes seguem periodicidade trimestral.

Esse relatório detalha valores nominais de comissões, rebates, spreads e demais formas de remuneração, permitindo que investidores acompanhem com precisão quanto estão pagando pelo serviço de intermediação.

3. Identificação de conflitos de interesse

Incentivos que configurem potenciais conflitos como campanhas de incentivo de gestoras específicas ou metas de venda de produtos, devem ser divulgados explicitamente. Se o cliente identificar conflito, pode optar por não prosseguir com a operação até esclarecimentos completos.

Limitações e críticas

A CVM 179 não alcança produtos bancários como CDBs, LCIs e LCAs, que permanecem sob regulação do Banco Central. Essa lacuna gera distorções competitivas: enquanto corretoras devem divulgar comissões de fundos e títulos privados, bancos não têm obrigação equivalente para produtos de captação própria. A Associação Brasileira dos Assessores de Investimentos (ABAI) tem pleiteado ao Banco Central e ao CADE que a transparência seja estendida a todo o mercado de intermediação financeira.

Vantagens, riscos e impactos da adoção do fee fixo

A adoção do fee fixo traz benefícios claros, mas também desafios e riscos que profissionais e investidores devem compreender.

Principais Vantagens

Alinhamento de Interesses: com remuneração desvinculada de produtos específicos, assessores passam a ter incentivo genuíno para maximizar rentabilidade líquida da carteira. O sucesso do cliente se torna condição para o sucesso do assessor.

Transparência total: o investidor sabe exatamente quanto paga pelo serviço, facilitando comparações entre diferentes prestadores e permitindo avaliação objetiva de custo-benefício.

Redução de custos efetivos: as comissões que iriam para o assessor retornam como cashback ao investidor, reduzindo o custo total de investimento. Em muitos casos, o fee fixo representa economia em relação ao comissionamento tradicional, especialmente para carteiras maiores e mais movimentadas.

Planejamento de longo prazo: sem pressão por comissões mensais, assessores podem focar em estratégias de longo prazo mais adequadas aos objetivos do cliente, evitando operações desnecessárias.

Riscos e desafios

Cultura: o modelo comissionado está profundamente enraizado na Faria Lima. Tanto assessores quanto investidores estão habituados ao sistema tradicional, e mudanças culturais demandam tempo.

Barreira de entrada para pequenos investidores: assessorias com fee fixo costumam estabelecer patrimônio mínimo para aceitação (frequentemente R$ 500 mil ou mais). Investidores iniciantes podem ter dificuldade de acesso.

Carteiras pulverizadas: para investidores com patrimônio distribuído em múltiplas plataformas e corretoras, o fee fixo pode gerar custo maior que o comissionamento, especialmente se houver cobrança em cada instituição.

Necessidade de reestruturação operacional: corretoras e escritórios precisam adaptar sistemas, processos e estruturas de remuneração interna, o que exige investimento e planejamento.

Impactos para 2026

A tendência é indiscutível: o fee fixo ganhará espaço significativo em 2026. Grandes corretoras como a XP já anunciaram estruturas específicas para assessorias que adotam o modelo, incluindo taxa de plataforma diferenciada. Conforme reportagem do Valor Econômico, a XP implementou cobrança de taxa de plataforma para assessorias em fee fixo, reconhecendo o modelo como padrão alternativo consolidado.

A B3, principal bolsa de valores do país, afirmou em junho de 2025 que “a taxa fixa tende a ganhar relevância na distribuição de investimentos no Brasil”. Esse endosso institucional sinaliza que a transição não é passageira, mas estrutural.

O que esperar para 2026: MP 1303/25, taxação e regras de comercialização

Além das transformações no modelo de remuneração, 2026 traz mudanças tributárias significativas que impactam diretamente a viabilidade do fee fixo e a rentabilidade líquida dos investimentos.

MP 1303/25 e a nova tributação

A Medida Provisória 1303, apresentada em junho de 2025, propôs alterações profundas na tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais. Embora tenha perdido validade em outubro de 2025 após retirada de pauta no Congresso, o debate evidenciou a direção do governo: simplificação tributária com ampliação da base de arrecadação.

Entre as mudanças propostas (que podem retornar em nova MP ou projeto de lei) estão:

  • Unificação da alíquota de IR sobre aplicações financeiras em 17,5%, substituindo a tabela regressiva atual (22,5% a 15%);
  • Tributação de 5% sobre LCIs, LCAs, CRIs e CRAs emitidos a partir de 2026, encerrando isenções históricas;
  • Aumento da CSLL para fintechs, bolsas e instituições de pagamento, igualando à tributação de bancos;
  • Redução de ganhos de capital em bolsa de 20% para 17,5%.

Embora a MP 1303 não tenha sido aprovada, a discussão sinaliza que alterações tributárias virão. Para investidores e assessores em fee fixo, isso significa:

Necessidade de revisão constante de estratégias: mudanças tributárias alteram a rentabilidade líquida de produtos, exigindo reavaliação frequente de alocações.

Maior complexidade analítica: com tributações diferenciadas por produto e prazo, a análise de custo-benefício se torna mais sofisticada, reforçando o valor de assessoria qualificada.

Vantagem para o fee fixo: em cenários de maior tributação, a redução de custos via cashback se torna ainda mais relevante. Cada ponto percentual economizado em comissões representa ganho líquido direto para o investidor.

Regra de comercialização e concorrência

Com a CVM 179 em pleno vigor e o fee fixo ganhando tração, 2026 marca o acirramento da concorrência entre modelos. Corretoras tradicionais, bancos, escritórios independentes e plataformas digitais disputam clientes com propostas diferenciadas.

A tendência apontada por Ademir Correa, presidente do Fórum de Distribuição da Anbima, é de que “com novas regras no jogo, a concorrência tende a ser franca e crescente”. Investidores passam a comparar não apenas rentabilidade bruta, mas rentabilidade líquida após todos os custos de intermediação.

Para gestores de patrimônio, consultores financeiros e profissionais de wealth management, isso significa:

  • Profissionalização obrigatória: o mercado não tolera mais conflitos de interesse ou falta de transparência. Profissionais devem demonstrar valor através de planejamento de qualidade, análise sofisticada e alinhamento genuíno com interesses do cliente;
  • Diferenciação por serviço: com transparência total sobre custos, o diferencial competitivo migra da oferta de produtos para a qualidade do serviço prestado (planejamento financeiro, alocação estratégica, acompanhamento proativo);
  • Tecnologia como habilitador: plataformas que consolidam carteiras, automatizam relatórios e oferecem análises integradas tornam-se essenciais para viabilizar fee fixo de forma escalável e lucrativa.

O fee fixo representa muito mais que uma mudança de modelo de remuneração. É a materialização de uma transformação cultural no mercado financeiro brasileiro, que migra de um sistema baseado em vendas para um ecossistema fundamentado em assessoria fiduciária, transparência e alinhamento de interesses.

A Resolução CVM 179 catalisou essa mudança ao tornar obrigatória a divulgação de comissões, permitindo que investidores finalmente compreendam quanto pagam pelo serviço de intermediação. O fee fixo surge como resposta natural: modelo que elimina conflitos, reduz custos efetivos via cashback e alinha assessor e cliente em torno do objetivo comum de maximizar rentabilidade líquida.

Para 2026, as perspectivas são claras: a combinação de transparência regulatória obrigatória, possíveis mudanças tributárias e concorrência crescente consolidará o fee fixo como alternativa viável e, em muitos casos, preferível ao comissionamento tradicional.

Profissionais de investimentos como gestores de patrimônio, consultores financeiros, wealth managers e assessores enfrentam agora uma escolha estratégica: adaptar-se a esse novo cenário de forma proativa ou correr o risco de ficar para trás em um mercado que não aceita mais falta de transparência.

Investidores, por sua vez, ganham poder de escolha informada. Pela primeira vez, podem comparar modelos, avaliar custos reais e selecionar a forma de remuneração que melhor se adequa ao seu perfil, patrimônio e objetivos.

O fee fixo não é a resposta para tudo, há contextos em que o comissionamento permanece adequado. Mas a transparência agora permite que essa escolha seja consciente, informada e verdadeiramente alinhada aos interesses de quem importa: o investidor.

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