Em agosto de 2025, a Operação Carbono Oculto, a maior contra o crime organizado da história do Brasil, segundo a Receita Federal e o Ministério Público de São Paulo, revelou o que especialistas em compliance já alertavam há anos: o mercado de investimentos é um vetor estratégico para a lavagem de dinheiro.
Cerca de 40 fundos de investimento foram usados para ocultar aproximadamente R$ 52 bilhões em recursos ilícitos entre 2020 e 2024. Não se tratava de uma operação clandestina em mercados paralelos, os recursos circulavam por estruturas do mercado regulado, aproveitando-se de controles insuficientes e omissões institucionais. Para gestoras, family offices, consultores e qualquer profissional do mercado financeiro, entender a lavagem de dinheiro no mercado de investimentos para além da obrigação regulatória, é uma questão de integridade e sobrevivência institucional.
Acompanhe tudo que você precisa saber a seguir!
Como ocorre a lavagem de dinheiro no mercado de investimentos e quais são os sinais?
A lavagem de dinheiro é o processo pelo qual recursos de origem ilícita são transformados em ativos aparentemente legítimos. Segundo o Banco Central, o processo se divide em três fases clássicas e interdependentes.
A colocação é a entrada do dinheiro ilícito no sistema financeiro. É o momento de maior risco para o lavador, pois o capital ainda está diretamente vinculado ao crime. Nessa fase, são comuns depósitos fracionados abaixo dos limites de reporte, aquisição de cotas de fundos em espécie ou por intermediários e uso de laranjas como titulares formais.
A ocultação é a fase de dissimulação. O dinheiro circula entre múltiplas contas, jurisdições e estruturas jurídicas para apagar o rastro de sua origem. Fundos estruturados com poucos cotistas, operações entre partes relacionadas e movimentações incompatíveis com o perfil do investidor são os instrumentos mais comuns nessa etapa. As investigações da Operação Carbono Oculto revelaram que o esquema utilizava fundos de investimento e suas administradoras como pilares centrais para a ocultação da verdadeira titularidade dos negócios, com circulação por empresas intermediárias e concentração dos investimentos em poucos cotistas.
A integração é o momento em que o dinheiro lavado retorna à economia como recurso legítimo em investimentos imobiliários, participações societárias, aplicações financeiras regulares. Nesse estágio, a origem ilícita é praticamente indetectável sem investigação específica.
Os sinais de alerta no mercado de investimentos são concretos. Movimentações incompatíveis com o perfil declarado do cliente, aportes relevantes sem justificativa econômica clara, resistência a fornecer informações cadastrais completas, uso de estruturas complexas com múltiplas camadas sem propósito econômico aparente e concentração de cotas em poucos investidores sem relação evidente entre si são os principais indicadores que devem acionar os protocolos internos de compliance.
Regulação, obrigações e boas práticas de PLD/FT
O arcabouço regulatório brasileiro contra a lavagem de dinheiro é robusto, embora sua efetividade dependa criticamente da implementação por parte das instituições.
A Lei nº 9.613/1998 estabelece as bases do sistema. A CVM regula gestores, administradores e consultores por meio das Instruções CVM 301 e 617 e da Resolução CVM 50. O Banco Central supervisiona bancos e demais instituições autorizadas. E o COAF, também chamado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF), é o centro do sistema de inteligência financeira do país.
Em 2024, o COAF recebeu cerca de 7,5 milhões de comunicações de operações financeiras potencialmente relevantes para prevenção à lavagem de dinheiro e produziu 18.762 Relatórios de Inteligência Financeira enviados a autoridades de investigação. As comunicações de operações suspeitas cresceram 766,6% entre 2015 e 2024, e a produção de relatórios de inteligência financeira aumentou 335,9% no mesmo período.
Para gestoras, family offices e profissionais do mercado de investimentos, as obrigações práticas de PLD/FT seguem cinco pilares fundamentais.
Práticas de prevenção a lavagem de dinheiro
- Cadastro e KYC (Know Your Customer). O processo de identificação do cliente deve ir além da coleta de documentos. É preciso entender a origem dos recursos, o propósito da relação e o perfil esperado de movimentação. A identificação do beneficiário final (a pessoa física que efetivamente controla ou se beneficia da estrutura) é obrigação expressa nas normas da CVM e do Banco Central, independentemente da complexidade jurídica da estrutura do cliente.
- Monitoramento contínuo. O cadastro inicial não basta. As normas exigem atualização periódica das informações e monitoramento das operações para identificar desvios do perfil estabelecido. Transações atípicas devem ser avaliadas e, quando necessário, comunicadas ao COAF.
- Política interna de PLD/FT. Toda instituição sujeita às normas deve ter uma política formal, com responsável técnico designado, procedimentos documentados, treinamento periódico das equipes e canal de comunicação interno para relato de suspeitas.
- Comunicação ao COAF. A comunicação de operações suspeitas não é facultativa. O descumprimento configura infração administrativa e pode resultar em sanções severas como multas, suspensão de atividades e responsabilização pessoal dos gestores. Relatórios do COAF apontavam movimentações suspeitas nas estruturas investigadas na Operação Carbono Oculto, mas nenhuma ação efetiva foi adotada pelos bancos em tempo hábil, omissão que resultou em responsabilização direta das instituições.
- Governança e cultura de compliance. A ANBIMA orienta que os processos de PLD/FT sejam integrados à cultura organizacional. Fundos de investimento, em especial, devem ter políticas específicas que cubram tanto a seleção de cotistas quanto o monitoramento de movimentações ao longo do ciclo de vida do investimento.
Em 2025, o Banco Central publicou as Resoluções BCB 495/2025 e Conjunta 14/2025, atualizando requisitos de compliance para instituições de pagamento e expandindo obrigações de monitoramento. Um sinal claro de que a regulação continuará avançando em resposta à sofisticação crescente dos esquemas.
A lavagem de dinheiro no mercado de investimentos é uma realidade operacional que afeta instituições reguladas e compromete a integridade do mercado, como a Operação Carbono Oculto demonstrou em 2025, com R$ 52 bilhões movimentados por 40 fundos. O ciclo de três fases (colocação, ocultação e integração) tem no mercado de fundos e ativos financeiros um ambiente especialmente vulnerável quando os controles são insuficientes.
Conhecer os sinais de alerta, cumprir as obrigações de PLD/FT com rigor, identificar beneficiários finais e comunicar operações suspeitas ao COAF são os pilares de uma operação que merece a confiança do mercado.
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